STF derruba anulação de relatório usado pela PF.
Ministro Dino, atendeu a pedido da PGR e derrubou nulidade de relatório do Coaf usado em inquérito sobre INSS.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a anulação de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que embasou a primeira operação da Polícia Federal (PF) contra a farra dos descontos indevidos do INSS.
A nulidade do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) havia sido determinada pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O documento do Coaf apontou movimentações suspeitas milionárias entre alvos relevantes nas fraudes, como o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Maurício Camisotti, ligado a três entidades suspeitas de fraude, e a Ambec, uma das associações que mais faturaram com o esquema. A pedido dos advogados, o magistrado da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo anulou o relatório, porque, segundo ele, o documento deveria ter sido produzido mediante autorização judicial, seguindo entendimento de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Gonet argumentou que há repercussão geral do STF que autoriza o uso dos dados do Coaf desde que “respeitados os parâmetros de formalidade, sigilo e controle jurisdicional”. Dino acolheu a análise de Gonet.
Fonte: https://www.metropoles.com/sao-paulo/farra-do-inss-stf-derruba-anulacao-de-relatorio-do-coaf-usado
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